A Justiça expediu mandado de busca e apreensão no sentido de que o Banco do Brasil apresente, no prazo de 20 dias, toda a relação de Codificados pagos com recursos do tesouro do Estado.
A ordem partiu da 2ª Vara Cível da Capital, onde tramita uma ação movida por José Espínola da Costa.
A palavra Codificados serve para designar os servidores que não têm nenhum vínculo empregatício com o Governo do Estado. Eles não são concursados, não são prestadores de serviço e nem comissionados.