Seguindo o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral absolveu o prefeito de Juazeirinho, Bevilacqua Matias, da acusação de compra de votos.
A ação teve como fundamento a apreensão durante a campanha de dezenove anotações em papel ofício, cortados e escritos de caneta azul, com a seguinte inscrição: favor atender R$ 30,00, com rubrica não identificada em todos os papéis.
“Diante da análise feita do acervo probatório presente nos autos, verifica-se que houve, de fato, a apreensão de bilhetes, os quais, no entanto, não apresentam informações suficientes a comprovar a ilicitude alegada na inicial” diz o parecer do Ministério Público Eleitoral.