Vai a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4562 impetrada em 2011 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona o pagamento de aposentadoria a ex-governadores da Paraíba.
O relator da ação, ministro Celso de Mello, pediu a inclusão em pauta para julgamento. A data ainda não foi definida.
O benefício foi implantado na Constituição da Paraíba por meio da Emenda Constitucional nº 21, de 27/12/2006, aprovada pela Assembleia Legislativa.
De acordo com informações do Sagres, do Tribunal de Contas, recebem a aposentadoria os ex-governadores Roberto Paulino, Cássio Cunha Lima, Cícero Lucena, José Maranhão, Milton Cabral e Wilson Braga.
O texto que está sendo questionado diz: “Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, paga com recursos do Tesouro Estadual, igual ao do Chefe do Poder Executivo”.
A OAB sustenta que “a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador não possui mandato eletivo e nem é servidor público”.
O pedido é para que seja declarada a inconstitucionalidade material do § 3º do artigo 54 da Constituição do Estado da Paraíba.