Está programada para terça-feira, das 13h às 18h, uma audiência pública na sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em João Pessoa, na qual a juíza Michelini de Oliveira Jatobá apresentará os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral e, ao mesmo tempo, tirará dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa do usuário do serviço público. Ouvidora do TRE-PB, a magistrada diz que o evento conta com o apoio da presidência da Corte Eleitoral e tem a parceria da Ouvidoria Eleitoral de Tocantins.
– Em meio aos esclarecimentos fornecidos, sobressai o objetivo maior de incentivar a participação dos cidadãos no processo político e, em paralelo, aproximá-los do trabalho da Justiça Eleitoral enfatiza a doutora Michelini Jatobá. Enquanto isso, a seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil, presidida pelo jurista Paulo Maia, vai lançar na quarta-feira às 10h o Comitê de Combate ao Caixa 2, em parceria com o Ministério Público Estadual e com outros órgãos representativos da sociedade.
O presidente Paulo Maia salienta que a questão da coibição de abusos provenientes do Caixa 2 tornou-se prioritária em virtude dos inúmeros escândalos descobertos e investigados pelas esferas policial e judiciária. Ele informou que a campanha desencadeada pela OAB através da Comissão de Direito Eleitoral estará habilitada a receber denúncias e oferecer esclarecimentos, dentro do trabalho de conscientização do exercício do voto. Em paralelo, o juiz Marcos Coelho de Salles, da septuagésima sexta Zona Eleitoral, responsável pela propaganda de rua na Capital, começou a promover uma série de reuniões educativas para tirar dúvidas sobre as limitações para o uso e a propaganda nos locais públicos dos jingles de candidatos. As regras impuseram, também, a extinção dos chamados paredões de som. O áudio com propaganda eleitoral é permitido em carros de som, trios, minitrios legalizados com os órgãos e trios elétricos, somente em comícios, passeatas e carreatas. Fora disso, os agentes políticos estarão cometendo irregularidades, estando sujeitos a apreensão de veículos, restando, ainda, multas e outras sanções para candidatos e coligações.