Em Sentença proferida nesta quinta-feira (16) o juiz Manoel Gonçalves de Abrantes, da 77ª Zona Eleitoral, absolveu o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, da prática de conduta vedada nas eleições de 2016.
O gestor foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter se beneficiado da contratação de servidores no Município de João Pessoa.
De acordo com a denúncia, a Prefeitura teria mantido contratos temporários em troca de votos.
Na sentença, o juiz destacou que ainda que condenável, tal conduta deve ser apurada no âmbito do Direito Administrativo e não na esfera eleitoral.
“No caso presente, grande parte dos servidores foi contratada para áreas essenciais como saúde e educação, embora de forma irregular do ponto de vista do Direito Administrativo, mas em data fora do período eleitoral. Também não está caracterizada a conduta vedada, eis que as contratações não foram realizadas nos três meses anteriores à data do pleito eleitoral”, escreveu o magistrado.