O governador Ricardo Coutinho (PSB) enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa propondo uma modernização das divisões intermunicipais com isso, os 223 municípios paraibanos poderão passar a contar com uma nova demarcação depois de quase 70 anos, se os deputados aprovarem a sugestão feita pelo chefe do Executivo. Na mensagem, Ricardo destacou que a última consolidação legal acerca dos territórios municipais no Estado da Paraíba verificou-se através da Lei 318 de 1949 e que, devido à precariedade de recursos técnicos disponíveis à época, utilizou-se de referências geográficas imprecisas e, em algumas vezes, incorretas.
Um outro fator relevante levado em consideração é o de que, após quase 70 anos da promulgação da Lei 318/1949, muitas das referências geográficas não mais existem ou não conferem com os elementos da paisagem atual. O governador ressalta, ainda, que em 1949 existiam 41 municípios na Paraíba hoje, são 223. Muitos desses municípios foram criados por Leis que definiam seus limites sobre as mesmas referências imprecisas ou falhas da Lei 318/49 e quase sempre com redações descritivas sem padrão do ponto de vista da técnica legislativa e de grande dificuldade de interpretação.
– Nesse sentido, resta claro que as frágeis e muitas vezes confusas leis que definem os limites dos municípios paraibanos provocam certa insegurança jurídica, dificultando ações censitárias realizadas pelo IBGE salienta o governador Ricardo Coutinho na mensagem. O chefe do Executivo frisou ainda que a incerteza ou a certeza equivocada de alguns limites podem causar severas consequências na aprovação de contas públicas ou na liberação de repasse de recursos financeiros, o que pode inviabilizar ou atrasar implantação de empreendimentos privados e levar a questionamentos jurídicos sobre a arrecadação de impostos. O governador também esclareceu na mensagem que o projeto de lei não propõe nenhuma alteração nos limites municipais atualmente vigentes, mas apenas prevê a consolidação das Leis atuais e o georreferenciamento dos vértices e confrontações atualmente definidos do ponto de vista legal.