Em decisão monocrática o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Associação dos Magistrados da Paraíba, em trâmite no Tribunal de Justiça, questionando os cortes feitos pelo governo do Estado na Lei Orçamentária Anual (LOA/2018) referente ao repasse do duodécimo do Poder Judiciário.
O ministro atendeu a um pedido do governador Ricardo Coutinho, para quem “a totalidade dos membros do Tribunal de Justiça tem interesse direto na demanda, motivo pelo qual é necessário o imediato encaminhamento da citada ADI para julgamento originário no STF, sob pena de perpetuar-se a usurpação de competência”.
A decisão do ministro Gilmar Mendes foi publicada no diário eletrônico desta quarta-feira (29).