O desembargador Carlos Beltrão, do Tribunal Regional Eleitoral, deferiu o pedido de registro da candidatura de Ruy Carneiro ao cargo de deputado federal nas eleições de outubro.
De acordo com ele, o candidato preenche as condições de elegibilidade, estando apto a concorrer nas eleições.
“No caso, estando o processo regularmente instruído com os documentos exigidos pela Resolução TSE n 23.548/2018, aplicável à questão em exame, e tendo o candidato atendido as condições de elegibilidade, e não havendo evidências de haver incidido nas causas de inelegibilidade, é de ser deferido seu pedido de Registro de Candidatura, uma vez que foram satisfeitos os requisitos legais dos normativos de regência da matéria”, escreveu o magistrado em sua decisão.