Na sessão desta quinta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por maioria de votos, condenar o prefeito de Tacima, Erivan Bezerra Daniel, ao pagamento de multa no valor de 40 mil pela violação ao artigo 73, inciso “v” e §10, da lei nº 9.504/97. Ele é acusado de captação ilícita nas eleições municipais de 2016.
Segundo a coligação A Vontade do Povo, autora da ação, os fatos seriam a suposta distribuição gratuita irregular de bens/valores públicos, aumento com gastos de diárias e remoções de servidores públicos.
Em setembro de 2017, a ação foi julgada improcedente pela juíza Clara de Faria Queiroz, da 20ª Zona Eleitoral.
De acordo com a sentença, “não ficou demonstrado que os investigados tenham se valido de doação de bem ao eleitor, promessa ou compra de voto com o fim de comprometer-lhe a liberdade de escolha política”.