Especialista em Direito Trabalhista, o advogado José Mário Porto elogiou, ontem, a decisão do Supremo Tribunal Federal, que por 7 votos a 4, deu aval à terceirização dos diferentes tipos de atividades das empresas. Porto opina que a partir de agora a terceirização passa a ser irrestrita e dentro da legalidade. E explicou: Uma fábrica de automóveis, por exemplo, podia terceirizar serviços de limpeza ou segurança, pois essas não eram a atividade-fim da empresa. Se quisessem terceirizar a pintura de um veículo ou a mecânica, por outro lado, elas eram proibidas. A partir de agora, todos os níveis e atividades da fábrica podem ser terceirizados.
O julgamento da questão foi concluído ontem no âmbito do Supremo, onde os ministros analisaram dois casos anteriores à lei da terceirização. Antes da lei da terceirização, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio. Os empresários alegavam que a definição dos diferentes tipos de atividade gerava confusão, inclusive, na Justiça Trabalhista. A ministra Rosa Weber afirmou: A permissividade em relação à terceirização não gera empregos. Ela apenas determinará qual emprego será criado para atender à demanda produtiva já existente: se um posto de trabalho direto e protegido ou se um posto de trabalho precário e terceirizado.
O advogado José Mário Porto avalia que a decisão é benéfica porque garante um nível maior de especialização em cada atividade. Ao jornal Correio da Paraíba, ele expressou: O processo de terceirização, na prática, está sendo aperfeiçoado e deve ganhar mais espaço. Alinhado a isso, os sindicatos devem fazer um trabalho forte para que não haja qualquer prejuízo aos trabalhadores. Votaram favoravelmente à terceirização irrestrita os ministros Celso de Melo, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Tóffoli e Cármen Lúcia. Foram contrários os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. De acordo com Cármen Lúcia, a terceirização não é causa da precarização do trabalho e, se houver violação da dignidade do trabalho, o Judiciário deve atuar para impedir esse abuso. Cármen usou argumentos relacionados à necessidade de criação de empregos no país para manter e ampliar postos de trabalho.
Celso de Melo foi enfático: A terceirização pode constituir uma estratégia sofisticada e eventualmente imprescindível para aumentar a eficiência econômica, promover a competitividade das empresas brasileiras e, portanto, manter e ampliar os postos de trabalho. E arrematou: A terceirização, notadamente em face de sua nova e recente regulação normativa, não acarreta a temida precarização social do direito do trabalho nem expõe o trabalhador terceirizado a condições de trabalho adversas.