Ao analisar a Questão de Ordem suscitada pelo juiz-relator Marcos William de Oliveira, nos autos da Ação Penal nº 0000393-04.2018.815.0000 ajuizada pelo Ministério Público estadual contra Fábio Moura de Moura, prefeito do Município de Riachão, para decidir acerca da competência do Tribunal de Justiça da Paraíba para julgar e processar o feito, o Pleno do TJPB entendeu, por maioria, restringir a prerrogativa do foro aos detentores de mandato eletivo que praticarem, no atual mandato ou legislatura, infrações penais. Os desembargadores fizeram apenas uma ressalva quanto a esta interpretação para as ações penais cuja instrução já tenha sido finalizada.
A decisão ocorreu na sessão do Pleno dessa quarta-feira (29) e determinou a remessa dos autos ao 1º Grau de jurisdição.
O TJPB fixou a seguinte tese: A competência penal originária deste Tribunal de Justiça, em relação a todas as autoridades listadas no art. 104, inciso XIII, alínea a e b, da Constituição do Estado da Paraíba, bem como ao art. 6º, inciso XXVIII, alíneas a e b, do RITJPB, é restrita aos delitos praticados durante e em razão do exercício da função pública, entendendo-se como tal, no que pertine aos detentores de mandato eletivo, as infrações penais praticadas no atual mandato ou legislatura, ressalvando-se esse entendimento às ações penais cuja instrução já tenha sido finalizada..
O relator observou a nova interpretação constitucional dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que foi ampliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto à competência penal originária dos tribunais superiores para apreciar processos envolvendo parlamentares e demais autoridades listadas no artigo 105 da Constituição Federal, respectivamente.
Para haver a incidência da regra que garante a prerrogativa de foro, faz-se necessário que a infração penal tenha sido cometida após a investidura no cargo e em razão dele, isto é, imprescindível que exista relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício da função pública, explicando Marcos William.
No caso analisado pelo TJPB, o prefeito Fábio Moura de Moura foi denunciado por ter, em tese, admitido pessoal para exercer funções na Administração Pública Municipal, entre janeiro e maio de 2013, sob a justificativa de supostas situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, caracterizando o crime de responsabilidade (artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-lei nº 201/67). A ação penal foi distribuída para o gabinete do relator no dia 27 de fevereiro de 2018.
O crime imputado ao acusado refere-se ao período em que ele exercia o mandato anterior de prefeito do Município de Riachão (ano de 2013), não tendo havido sequer apreciação quanto ao recebimento da denúncia, razão pela qual, descabe se falar em foro por prerrogativa de função perante este Tribunal, concluiu o relator.
Fonte: TJPB