O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou o pedido de impugnação da candidatura do médico Aníbal Marcolino ao cargo de deputado estadual.
A impugnação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral, sob a alegação de que ele não teria se desincompatibilizado em tempo hábil do cargo de médico plantonista do município de Sapé.
De acordo com o TRE, o candidato conseguiu provar o seu afastamento dentro do prazo legal. “O Impugnado apresentou comprovante de desincompatibilização, atestando o seu efetivo afastamento do cargo de médico plantonista do município de Sapé, lotado na Unidade Mista de Nova Brasília, a partir do dia 29.06.2018 conforme fazem provas o seu requerimento (ID 39870) e a declaração emitida pelo Diretor de Divisão de RH, da Secretaria de Saúde da citada localidade, o Sr. João Batista Lisboa Filho (ID 39869)”.