O juiz Emiliano Zapata, do Tribunal Regional Eleitoral, atendeu a um pedido da deputada Daniela Ribeiro, candidata do PP ao Senado, e determinou a retirada de postagem veiculada pelo Twitter no perfil @COMEDIA_ZERO. Ela entrou com uma Representação questionando o conteúdo da publicação.
De acordo com a ação, as mensagens, além do prejuízo de cunho eleitoral, são desrespeitosas à dignidade da candidata mulher, demonstrando uma conduta completamente preconceituosa e machista incompatíveis com os valores sociais da nação brasileira. Alega ainda que o perfil noticiado é anônimo, não sendo possível a identificação de seu responsável, o que é vedado pela legislação eleitoral.
“Não há, assim, dúvida de que o(s) titular(es) do referido perfil do Twitter praticaram atos ilícitos do ponto de vista eleitoral, utilizando-se, abusivamente, das manifestações impugnadas nesta representação com o intuito de ofender a honra da Representante de forma injuriosa, razão pela qual devem ser as postagens identificadas pelas URLs acima referidas ser objeto de ordem judicial de remoção dirigida ao provedor de conteúdo Twitter, com a ressalva de que a eficácia temporal dessa ordem judicial de remoção está sujeita a termo final (o fim do período eleitoral), nos termos do art. 33, § 6.º, da Resolução n.º 23.551/17, cabendo à parte interessada requerer a remoção do conteúdo por meio de ação judicial autônoma perante a Justiça Comum em relação ao período subsequente”, escreveu o juiz Emiliano Zapata.