Candidato a deputado federal pelo Avante, Álvaro Gaudêncio Neto foi se queixar na Justiça que não estaria tendo o direito de participar do Guia Eleitoral, em igualdade de condições com outros candidatos.
Relator do caso, o juiz Antônio Carneiro, do TRE, observou que o candidato esqueceu de incluir como parte da ação a coligação A Força do Trabalho II. Ele deu um prazo de 24 horas para corrigir o erro, sob pena de extinção do processo.
“Na Justiça Eleitoral, os partidos que se coligam passam a ser representados pela coligação a que fazem parte, de forma que deixam de possuir legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que visa participação no guia eleitoral, conforme inciso III do artigo 6º da Lei 9.504/1997.1 Neste contexto, com fulcro no artigo 317 do CPC,2 e considerando os exíguos prazos do processo eleitoral, concedo ao autor, o prazo de 24 (vinte quatro) horas para corrigir o polo passivo da presente representação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito”.