O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de reconsideração apresentado pela defesa do radialista Fabiano Gomes no Habeas Corpus nº 467.456.
Fabiano se encontra preso no PB1 por descumprir uma das medidas cautelares impostas pela Justiça, que seria o comparecimento em juízo.
O habeas corpus, com pedido de liminar, foi impetrado com o objetivo de revogar a prisão, mas o pedido foi negado pelo ministro Félix Fischer.
“Na hipótese, ao menos neste juízo de prelibação, tenho que o r. decisum que decretou a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentado na necessidade da garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal”, escreveu o ministro.
Após essa decisão, a defesa ingressou com pedido de reconsideração, também negado pelo relator. “O presente pedido de reconsideração não traz, em seu bojo, qualquer argumento novo apto a ensejar a alteração do entendimento firmado por ocasião do indeferimento da liminar”.