O ex-prefeito de Lucena Antônio Mendonça Monteiro Júnior foi condenado por ato de improbidade administrativa e teve os direitos políticos por cinco anos. Além disso terá que devolver aos cofres da Funasa a quantia de R$ 232.838,40, dentre outras sanções.
Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de irregularidades na aplicação dos recursos financeiros repassados pela Funasa ao município de Lucena por meio dos Convênios nºs 2080/2006 e 2203/2006.
As irregularidades consistiram no pagamento por serviços não executados, tendo em vista que, em relação ao Convênio nº 2080/2006, houve uma execução física de 86,80%, mas um percentual de atingimento do objeto do convênio de apenas 54,30%, e, quanto ao Convênio nº 2203/2006, houve uma execução física de 31,60%, mas um atingimento do objeto pactuado de 0,0%, ou seja, os objetivos dos convênios não foram atingidos, embora os recursos tenham sido pagos aos responsáveis pela execução das obras.
Na sentença, o juiz afirma que ficou comprovado o prejuízo ao erário decorrente dos pagamentos realizados em favor da empresa Ativos Construções e Comércio LTDA, sem que as obras correspondentes tivessem sido realizadas, pagamentos esses que implicaram o enriquecimento ilícito de referida empresa e de seu proprietário.
O ex-prefeito foi condenado nas seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, solidariamente, em favor da Funasa, no importe de R$ 232.838,40; suspensão dos direitos políticos por 05 anos; pagamento, em favor da Funasa, de multa civil de 20% do valor histórico total do dano causado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Cabe recurso da decisão.
Número do processo: 0006924-35.2013.4.05.8200