Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso movido pela defesa do ex-chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Patos, Múcio Satyro Filho, preso preventivamente no dia 2 de agosto deste ano, durante a Operação Cidade Luz. Com a decisão, o agravante passa a responder ao processo em liberdade. O julgamento ocorreu na sessão desta quarta-feira (12), no Agravo Interno nos autos da Ação Cautelar Inominada Criminal nº 0000983-78.2018.815.0000, tendo como agravado o Ministério Público do Estado.
A operação foi deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra fraudes em contratos de iluminação pública. Foi determinada a expedição de um mandado de prisão preventiva e 16 mandados de busca e apreensão em locais onde funcionam prédios públicos da Prefeitura de Patos, no Sertão paraibano, e em João Pessoa. A operação ocorreu em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), e contou com o apoio do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), após investigações apontarem o pagamento de propina e a existência de superfaturamento no contrato emergencial de iluminação pública firmado pela Prefeitura Municipal de Patos no ano de 2017, com o envolvimento de agentes políticos, servidores comissionados e as empresas.
Na sessão do Pleno do dia 29 de agosto, o relator do Agravo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, negou provimento ao recurso, mantendo a prisão de Múcio Satyro Filho, e foi seguido pelos magistrados Marcos William de Oliveira (juiz convocado), Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva e Alexandre Targino Gomes Falcão. Após ouvir os argumentos do relator, o desembargador João Alves da Silva pediu vista dos autos. Naquela oportunidade, os demais membros da Corte aguardaram o voto do autor do pedido de vista.
Na sessão desta quarta-feira, o desembargador João Alves da Silva votou pelo deferimento do recurso, sendo acompanhado pelos desembargadores Fred Coutinho, José Ricardo Porto, Maria das Graças Morais Guedes, Luiz Silvio Ramalho Júnior, Saulo Henriques de Sá e Benevides e Marcos Cavalcanti de Albuquerque, além dos juízes convocados Onaldo Rocha de Queiroga e Tércio Chaves Moura.
Segundo o autor do pedido de vista, não exitem motivos para que o agravante permaneça preso. No caso, não exergo elementos para a continuidade da prisão. O agravante não oferece perigo à instrução criminal e nem à ordem econômica, como também, não ameaça testemunhas e tem endereço fixo, argumentou João Alves da Silva, que será responsável por lavrar o acordão da decisão, em virtude da previsão legal e regimental.
Por Fernando Patriota