A situação se complica para o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone. Condenado pela Justiça da Paraíba por improbidade administrativa, com a suspensão dos direitos políticos por 3 anos, ele agora sofreu mais uma derrota.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado pela defesa.
Tyrone perdeu em todas as instâncias. Ele respondeu a uma ação de improbidade administrativa por conta da pintura de prédios públicos com as cores da campanha eleitoral, quando disputou a prefeitura de Sousa em 2008.
O Promovido adotou as cores verde e laranja em sua campanha eleitoral relativa ao pleito de 2008 como provam as fotografias de fls. 23/28 e, ao vencer as eleições, padronizou todos os bens públicos com as cores verde e laranja. A publicidade no intuito de promoção pessoal importa em grave ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, que, dentre outros, informam a boa administração. Por esta razão, não pode escapar das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, destaca o acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ele sofreu as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e ressarcimento do dano, sendo que esta última obrigação consiste em repintar todos os bens móveis e imóveis que, atualmente, estejam nas cores verde e laranja, com as cores indicativas da bandeira do município de Sousa.