Em sessão realizada nesta segunda-feira (17) o Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por maioria de votos, negar o pedido de registro da candidatura de Carlos Batinga ao cargo de deputado estadual.
Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa decorrente de uma licitação realizada na prefeitura de Monteiro para aquisição de uma ambulância com recursos federais.
A acusação é de que teria havido o fracionamento indevido do objeto da licitação e direcionamento no procedimento licitatório, causando prejuízo ao erário.
Batinga teve os direitos políticos suspensos por 5 anos pela Justiça da Paraíba. Em grau de recurso, a pena foi reduzida para 3 anos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A relatora do processo foi a juíza Michelini Jatobá.