O deputado Tovar Correia Lima teve negado um pedido de direito de resposta na programação da Rádio Arapuan.
Ele não teria gostado dos comentários feitos pelo jornalista Gutemberg Cardoso no programa Rádio Verdade acerca da fuga de presos do PB1.
Na sua fala, Gutemberg teria vinculado o deputado a um dos detentos que fugira da penitenciaria, chamado de Romarinho.
Para Tovar, o jornalista Gutemberg Cardoso, de maneira covarde e sensacionalista, forçosamente quis relacionar o seu nome a um presidiário que empreendeu fuga.
Ao analisar o caso, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do TRE, entendeu que não cabia o direito de resposta. “Dada a interpretação que o Supremo trouxe a tais circunstâncias, forçoso incutir flexibilidade na interpretação das falas da imprensa que buscam retratar, dentro de sua realidade, os aspectos do cotidiano, ainda mais se este se encontra no período eleitoral”.
O magistrado destacou trechos de uma decisão do juiz Emiliano Zapata acerca da matéria: “Não é papel da Justiça Eleitoral, sob o prisma do direito de resposta e/ou do controle da propaganda eleitoral, fiscalizar a qualidade técnica, ou sua falta, no conteúdo ou na forma das notícias jornalísticas, nem a sua inclinação sensacionalista ou não, nem a linha ética ou não adotada pelo veículo jornalístico, o que cabe aos respectivos leitores no exercício de seu senso crítico”.