O desembargador Carlos Beltrão, do Tribunal Regional Eleitoral, atendeu pedido da coligação A Força do Trabalho, liderada por João Azevêdo, para autorizar a circulação de minitrio na carreata que vai acontecer no próximo domingo, dia 23, em Campina Grande.
Ele deferiu pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pela Coligação A Força do Trabalho.
O juiz da 17ª Zona Eleitoral havia proibido a circulação de minitrios em atos de campanha eleitoral, o que levou a Coligação A Força do Trabalho a impetrar mandado de segurança, com pedido de liminar.
“No caso em disceptação, depreende-se dos autos que a Coligação impetrante deduziu alegação comprovada do pretenso direito líquido certo ao uso do mencionado minitrio na sua programação de campanha, uma vez que, pela dicção dos dispositivos aplicáveis ao caso, a classificação de minitrios é definida pela potência do som e níveis de ruído máximo permitido, medido em decibéis, pelo que faz jus à concessão da medida liminar requestada, tendo em vista haver comprovado satisfatoriamente o atendimento aos referidos requisitos legais”, escreveu o desembargador Carlos Beltrão.
A Resolução nº 23.551/2017 do TSE prevê a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo.