O juiz deve ter prudência ao usar redes sociais. Isso porque a sociedade encara a postura de cada magistrado como se fosse de todo o Judiciário. Assim, quando um julgador publica um comentário favorável a um candidato a cargo eletivo ou uma foto tomando vinho em Paris, passa uma imagem de parcialidade e desprezo pela desigualdade social.
Essa é a opinião do corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, ministro do Superior Tribunal de Justiça, manifestada nesta quinta-feira (20/9). Ele defendeu o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata da manifestação de juízes nas redes sociais, no evento Novas Tendências no Direito Processual. O seminário ocorre na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), no centro do Rio de Janeiro.
O Provimento 71 dispõe, entre outros pontos, que o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário.
Também orienta que o magistrado evite, nesses canais, pronunciamentos oficiais sobre casos em que atuou e publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição da República.
Para Martins, a norma apenas reforçou regras da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Entre elas, a de que todo magistrado deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Participar das redes sociais não é um mal, mas tem que ter prudência do que se fala, do que transmite para outras pessoas, pois estas poderão divulgar para milhares de outras pessoas, avaliou o ministro.
A Loman proíbe o juiz de participar de atividade político-partidária. Dessa maneira, o magistrado não pode apoiar candidatos a cargos eletivos em redes, declarou o corregedor nacional de Justiça. O juiz tem que ser prudente, sensível, sábio, e expressar sua opinião apenas através do voto [nas eleições], disse.
Essa autocontenção, de acordo com Martins, também deve se estender à divulgação da vida pessoal do juiz. Não precisamos demonstrar nossa beleza física através dos meios de comunicação, nem publicar fotos em Paris tomando vinho. Tome seu vinho em casa, sem divulgar. Vivemos em um país desigual, em um mundo de distorções.
E a população, muitas vezes, não distingue a postura pessoal de um magistrado da do Judiciário como um todo, ressaltou. Ou seja: por causa de comportamento individual de alguns, a magistratura brasileira pode ser vista como parcial e insensível às desigualdades do país.
Norma válida
Por não identificar nenhuma hipótese que justifique o controle dos atos do Conselho Nacional de Justiça pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso negou, no começo de setembro, liminar para suspender o Provimento 71.
Para o ministro, a limitação ao exercício de atividade político-partidária é um dos imperativos de independência e imparcialidade do Judiciário. Assim, a seu ver, não é destituída de razoabilidade a emissão, pelo órgão correicional da magistratura, de orientação que indique que as manifestações de apoio ou reprovação a candidatos e partidos em redes sociais podem configurar atividade político-partidária.
Por Sérgio Rodas – Consultor Jurídico