O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a Câmara Municipal de Cabedelo afaste o sigilo que foi decretado no processo de impeachment do prefeito Leto Viana, que se encontra preso e afastado do cargo por força da Operação Xeque-Mate.
Ele atendeu a um pedido feito por Marcos Antônio da Silva, autor do pedido de cassação de Leto. Marcos questionou a decisão da Comissão Processante do Impeachment, que decretou sigilo na oitiva das testemunhas, na contramão do que estabelece a legislação federal que versa sobre o rito procedimental do processo de impeachment de Prefeito Municipal.
Na decisão, o ministro diz que o processo deve tramitar com total transparência.
“Diante do exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar à Câmara Municipal de Cabedelo PB que afaste o sigilo da oitiva das testemunhas, previsto em ata da reunião da Comissão Processante, realizada em 27/8/2018, até pronunciamento definitivo desta CORTE, devendo o Processo 001/2018 prosseguir, normalmente, nos termos do DL 201/67”, escreveu o ministro.