O desembargador Carlos Beltrão, Corregedor Regional Eleitoral, rejeitou a ação ajuizada pelo governador Ricardo Coutinho contra o conselheiro Fernando Catão.
A acusação era de abuso de poder de autoridade em virtude da divulgação de um relatório da auditoria do Tribunal de Contas, que apontou irregularidades no programa Empreender em 2018.
” A AIJE não deve ser a via adequada para aferir suspeição do Conselheiro, porque os fatos narrados na petição inicial sequer configuram, em tese, a prática de abuso de poder político”, escreveu o magistrado.
De acordo com ele, em nenhum lugar da petição inicial a Coligação investigante aponta a gravidade das circunstâncias dos fatos e sua repercussão na legitimidade e normalidade do pleito.
“Para que a petição inicial seja apta, é necessário a presença de indícios mínimos que demonstrem a ocorrência de ilicitude capaz de alterar a legitimidade e a normalidade do pleito”.
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