O caso Jampa Digital saiu do Supremo Tribunal Federal (STF). Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, o processo será enviado para o Tribunal Regional Federal, da 5ª Região.
Ele tomou a medida após obter a informação de que um dos investigados, o deputado federal Rômulo Gouveia, havia falecido. “Comprovado o falecimento, declaro extinta a punibilidade de Rômulo José de Gouveia, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal”, escreveu o ministro.
A pedido da Procuradoria Geral da República, ele declinou da competência para prosseguimento das investigações em relação aos demais investigados, daí porque determinou o envio do processo para o TRF-5.
O caso Jampa Digital apura desvio de recursos no Convênio nº 704239, celebrado em 13/10/2009 entre a União e a Prefeitura de João Pessoa, no valor de R$ 6.256.000,00, com objetivo de criação da plataforma de convergência social e digital de João Pessoa, fato ocorrido na gestão do então prefeito Ricardo Coutinho.
Abaixo a decisão:
Trata-se de inquérito originalmente instaurado pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado da Paraíba para apurar a suposta prática de crime tipificado no artigo 96 da Lei nº 8.666/1993, entre outros ilícitos penais, a partir de reportagem televisiva que noticiou indicativos de irregularidades na aplicação de recursos federais no Convênio nº 704239, celebrado em 13/10/2009 entre a União e a Prefeitura de João Pessoa/PB, no valor de R$ 6.256.000,00, com objetivo de criação da plataforma de convergência social e digital de João Pessoa, que previa a implantação de rede metropolitana de banda larga sem fio e a reestruturação do ambiente tecnológico do Centro Administrativo Municipal.
Ao se constatar o possível envolvimento de parlamentares com prerrogativa de foro (VALTENIR LUIZ PEREIRA e AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO), foi declinada a competência para esta CORTE. A fls. 2041/2044 o então Ministro Relator acolheu o pedido de arquivamento com relação aos investigados detentores de foro e determinou a remessa dos autos ao STJ para continuidade das investigações, em decorrência da prerrogativa de foro então ostentada por RICARDO COUTINHO.
Em 17/09/2015, ante a diplomação de ROMULO JOSÉ GOUVEIA para o cargo de Deputado Federal (legislatura de 2015/2019), pleiteou-se a restituição do inquérito ao STF e a realização de novas diligências (fls. 2098/2101). Após a realização de inúmeras diligências, deferi, em 10/5/2018, prazo complementar para o cumprimento daquelas em andamento. Em 4/9/2018, manifestou-se a Procuradoria-Geral da República pleiteando a declaração de extinção da punibilidade de Rômulo José de Gouveia, em razão de seu falecimento e o declínio de competência para prosseguimento das investigações em face dos demais investigados (fls. 2591/2595). É a síntese do necessário.
Decido.
Após a notícia do falecimento do parlamentar detentor de foro por prerrogativa de função, determinei a expedição de ofício ao cartório de Registro Civil de José Pinheiro para que, no prazo assinalado, fornecesse certidão de óbito de Rômulo José de Gouveia. Referida certidão foi acostada aos autos em 20/9/2018 (fls. 2638). Comprovado o falecimento, declaro extinta a punibilidade de RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Determino, ainda, nos termos requeridos pela Procuradoria Geral da República, o declínio da competência para condução deste inquérito ao Tribunal Regional Federal da Quinta Região, em razão de foro especial ostentado por um dos investigados.
Publique-se.
Brasília, 25 de setembro de 2018.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator