A distribuição de material de campanha tendo Lula como candidato a presidente da República está terminantemente proibida pela Justiça Eleitoral da Paraíba.
Os infratores estão sujeitos ao pagamento de multa, que varia de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
A decisão é do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE, Kéops de Vasconcelos, que recebeu denúncia do Ministério Público Eleitoral de que candidatos que disputam as eleições no Estado como Luiz Couto, Frei Anastácio, João Bosco Carneiro Junior e Pollyanna Dutra estariam usando o nome de Lula em suas propagandas eleitorais.
Houve inclusive a apreensão de 16 bandeiras do candidato ao cargo de Senador, Luiz Couto, nas quais haveria também propaganda de Lula como candidato à Presidência da República.
Posteriormente, o MPE recebeu denúncias da distribuição de material de propaganda eleitoral vinculando candidaturas regionais ao ex-presidente Lula na condição de candidato à Presidência da República.
“A divulgação, por meio de material impresso ou virtual, de dados falsos a respeito de candidatos viola flagrantemente o equilíbrio da disputa, por criar estado mental no eleitor. Neste caso, ao ser divulgado em material impresso de propaganda o nome do ex-presidente Lula como sendo candidato à Presidência da República, após a decisão judicial que indeferiu tal candidatura, afronta não apenas a legislação eleitoral como a própria autoridade da Justiça Eleitoral. Tal propaganda é irregular por induzir os eleitores, especialmente os mais carecedores de conhecimento e discernimento, a acreditar que Lula ainda é o candidato, induzindo-se o eleitor a erro, ao votar em um candidato pensando estar votando em outro, potencialmente influindo no resultado do pleito”, escreveu o juiz em sua decisão.