Cassação do mandato, inelegibilidade e multa. São estas as penalidades previstas no parecer do Ministério Público Eleitoral contra o governador Ricardo Coutinho no Recurso Ordinário nº 1514-74.2014.6.15.0000, em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (a chamada AIJE de Pessoal).
Com 16 páginas, o documento, que tem a assinatura do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, foi emitido no último dia 27 de setembro. Cabe agora ao relator do processo, ministro Og Fernandes, pedir pauta para julgamento.
Aqui na Paraíba, Ricardo Coutinho foi condenado pelo TRE à pena de multa de R$ 30 mil.
Na ação, ele é acusado da prática de abuso de poder político, decorrente das seguintes condutas: exonerações e nomeações em massa de funcionários públicos por motivação política; demissão e admissão injustificadas de prestadores de serviços temporários dentro dos noventa dias que antecedem o pleito; concessão de vantagens e benefícios financeiros aos servidores públicos em ano eleitoral e utilização de servidores públicos estaduais em prol da campanha política dos investigados e em detrimento da campanha de seus adversários.