O advogado Roosevelt Vita lamentou a decisão que proibiu a realização de carreata na cidade de Mari.
O PR, partido presidido no Estado pelo deputado Wellington Roberto, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, requerendo autorização para realização de carreata na cidade de Mari, neste sábado (6).
O pedido foi negado pelo desembargador Carlos Beltrão, do Tribunal Regional Eleitoral, em razão da força policial não dispor de efetivo suficiente para garantir a segurança.
Para o advogado Roosevelt Vita, o direito de manifestação é constitucional e não depende de autorização da Polícia ou da Justiça. “A regulamentação pela Justiça Eleitoral é apenas para garantir a exclusividade do evento. Onde fica o direito de ir e vir, a livre manifestação e o direito a reunião em espaço público?”, questionou.