O desembargador Carlos Beltrão, do TRE, negou pedido de liminar do PR visando a realização de carreata hoje na cidade de Mari, com início previsto para as 16 horas e término às 22 horas.
De acordo com o pedido, o Comandante do Batalhão da Polícia Militar, sediado na região, alegou que não haveria as necessárias condições para garantir a segurança de eventos políticos que, porventura, ocorram entre os dias 05 e 06 de outubro.
Por esse motivo, o desembargador Carlos Beltrão indeferiu o pedido. “No caso em questão, a apontada Autoridade Coatora colacionou alegação comprovada, (Ofício do Comandante Militar do Policiamento com atuação na respectiva circunscrição eleitoral), que a Polícia Militar não dispunha de efetivo para oferecer as necessárias garantias para a realização do mencionado evento, tendo em vista todo o contingente policial está sendo empregado no projeto de segurança das Eleições, pelo que, a toda evidência, resulta comprovada a ausência da aparência do pretenso direito líquido e certo invocado pelos Impetrantes”.