Por sete votos a um, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que municípios não podem utilizar dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagar honorários advocatícios. Segundo entendimento do STJ, a verba deve ser utilizada exclusivamente na educação. O acórdão foi proferido na análise do Recurso Especial n. 1703697/PE e atende a posicionamento do Ministério Público Federal (MPF). Desde o ano passado, o MPF defende que os cerca de R$ 90 bilhões em precatórios devidos pela União a municípios brasileiros a título de repasse a menor do Fundef sejam utilizados apenas na educação.
O acórdão do STJ deve orientar a Justiça na análise de casos semelhantes. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, lembra que a educação é direto fundamental garantido pela Constituição. Para financiar educação de qualidade para todos, os recursos públicos destinados à área precisam ser integralmente aplicados apenas no ensino, diz ela, completando que o próprio MPF pode executar a decisão judicial que determina o pagamento dos precatórios aos municípios, sem a necessidade de contratação de advogados.
Para a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, coordenadora da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF, a correta aplicação desses valores pode revolucionar o ensino no país. Já a subprocuradora-geral da República Maria Caetana, que também atuou no tema, em conjunto com diversos subprocuradores-gerais e com apoio do Tribunal de Contas da União, diz que a vitoriosa é a educação brasileira. Agora vamos fiscalizar o envio deste dinheiro aos municípios e sua aplicação integral nas escolas.
Fonte: Procuradoria-Geral da República