Uma eleitora de Jair Bolsonaro entrou com uma reclamação na ouvidoria do TRE alegando que na hora de votar não apareceu a foto do seu candidato. Pediu que seja expedida declaração de que o voto dela foi válido, com registro da data e hora da votação.
A reclamação foi encaminhada para o juiz da 70ª Zona Eleitoral, Sivanildo Torres Ferreira, que descartou a possibilidade de fraude na votação.
“Como é cediço, não existe possibilidade de fraude na urna eletrônica. Observa-se que mãe e filho votaram na mesma sessão, e quando do voto dele, não houve qualquer problema e, nem de qualquer outro eleitor, como se vê na ata da eleição. Denota-se ainda, de que nenhuma ocorrência, no sentido da reclamação, consta da ata”, escreveu o magistrado.
Já quanto ao pedido de declaração de que o voto dela foi computado como válido, ele disse da impossibilidade da expedição da declaração, diante do princípio do sigilo de voto. “Não se tem como saber se a eleitora votou no candidato a ou b, branco ou nulo”.
Abaixo a decisão:
70ª ZONA ELEITORAL
PROCESSO Nº 23-74.2018.6.15.0070 PROTOCOLO 29.598/2018
RECLAMANTES: JOSILDA DE MACEDO SOUTO GUIMARÃES e BRUNO SOUTO GUIMARÃES
RECLAMAÇÃO FOTO DO CANDIDATO QUE NÃO APARECEU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE DECLARAÇÃO COMO VOTO VÁLIDO SIGILO
VOTO IMPOSSIBILIDADE – FRAUDE INEXISTÊNCIA.
As urnas eletrônicas são seguras e isentas de fraude
Impossibilidade de expedição da declaração de voto válido, diante do princípio do sigilo do voto.
Vistos, etc.
JOSILDA DE MACEDO SOUTO GUIMARÃES e BRUNO SOUTO GUIMARÃES, identificados nos autos, apresentaram reclamação alegando, em resumo:
Que são mãe e filho, votam na sessão nº 137, instalada na Escola Municipal David Trindade, e que a primeira ao digitar o número do candidato a presidente (17) ela me informou que não apareceu a foto do candidato.
Por conta desse fato, pede que seja expedida declaração que o voto dela foi válido, com registro da data e hora da votação.
Esse procedimento nos foi encaminhado pela ouvidoria para verificar possibilidade de fraude.
Foi determinado e juntada cópia da ata da sessão citada e da ata circunstanciada da preparação de urnas.
É O RELATÓRIO.
Como é cediço, não existe possibilidade de fraude na urna eletrônica.
Observa-se que mãe e filho votaram na mesma sessão, e quando do voto dele, não houve qualquer problema e, nem de qualquer outro eleitor, como se vê na ata da eleição.
Denota-se ainda, de que nenhuma ocorrência, no sentido da reclamação, consta da ata.
Já quanto ao pleito da reclamação, ou seja, pedido de declaração de que o voto dela foi computado como válido, o requerente, como advogado, deve ter conhecimento da impossibilidade da expedição da declaração, diante do princípio do sigilo de voto.
Não se tem como saber se a eleitora votou no candidato a ou b, branco ou nulo.
Ademais, quando da preparação das urnas desta 70ª Zona Eleitoral para o 2º Turno, entre as urnas separadas para auditoria, foi inserida a de nº 137.
Na presença deste Magistrado, da Promotora de Justiça, Chefe do Cartório, servidores, voluntários, foi procedida a auditoria nos termos da resolução do TSE, e nenhum problema foi encontrado na urna.
Diante de tudo, acredito ter ocorrido erro de digitação pela eleitora, ou seja, que a mesma, durante o processo de votação, digitou número diferente ao registrado para o candidato de sua preferência ocasionando a ausência da foto na urna eletrônica.
Por fim, registro que as urnas eletrônicas estão em funcionamento há mais de 20 anos, e até a presente data, não existe qualquer evidência de fatos como aqueles, ou de qualquer outro.
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de expedição de declaração como requerida, bem ainda NÃO RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE FRAUDE.
Publique-se.
João Pessoa, 19 de outubro de 2018.
SIVANILDO TORRES FERREIRA
Juiz Eleitoral 70ª Zona