O Ministério Público de Contas da Paraíba protocolou, na última segunda-feira (22), Representação em face da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Campina Grande, contestando a legalidade do Termo Aditivo ao contrato de organização do evento “O MAIOR SÃO JOÃO DO MUNDO”, realizado na cidade de Campina Grande.
O referido Termo Aditivo se fundamentou no artigo 57, inciso II, da Lei de Licitações, que autoriza a prorrogação contratual da prestação de serviços a serem executados de forma contínua, situação esta que, em virtude de o evento ocorrer apenas uma vez ao ano, entende o MPC-PB não estar configurada no caso.
Sendo assim, pleiteia o MPC-PB que o Tribunal de Contas do Estado declare a ilegalidade do Termo Aditivo mencionado, aplique multa ao responsável, bem como determine que a atual gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Campina se abstenha de prorrogar o contrato de organização do evento nos próximos anos, com base no mesmo fundamento.
Fonte: Assessoria