Proposta de Emenda Constitucional aprovada ontem na Assembleia Legislativa da Paraíba pôs fim à possibilidade de reeleição para presidente da Casa, bem como proibiu a antecipação do processo eleitoral para escolha dos componentes da Mesa no segundo biênio. As medidas foram tomadas após um acordo feito entre a maioria dos deputados estaduais. A matéria de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB), apresentada na Assembleia em 2015, foi aprovada por maioria, com o voto contrário apenas do líder da bancada da situação, Hervázio Bezerra, do PSB.
A deputada estadual Camila Toscano, do PSDB, favorável à proibição da antecipação, ponderou que a medida significa a possibilidade de maior alternância de poder na Casa Epitácio Pessoa. O mesmo argumento foi utilizado pelo deputado estadual reeleito Tovar Correia Lima. Em 2015, foram eleitos presidentes Adriano Galdino, do PSB, para o primeiro biênio, e Gervásio Maia, do PMDB para o segundo (este, no dia da posse, já estava filiado ao PSB). Hervázio Bezerra, líder governista, ponderou que não era o momento para votação da matéria. Justificou que o processo eleitoral da ALPB vinha servindo de exemplo para várias Câmaras Municipais e até Assembleias Legislativas de todo o Brasil porque, teoricamente, garantia um processo mais democrático.
– Antigamente, os presidentes que tinham a caneta se mão se perpetuavam no poder. Ricardo Marcelo foi presidente por sete anos. Em virtude dessa estratégia, conseguimos celebrar essa sequência. A ideia fez com que democratizássemos o processo insistiu Hervázio Bezerra. Ele foi contestado, de plano, pelo deputado estadual de oposição Bruno Cunha Lima (SD). É muito bom votar em uma proposta que garante a autonomia do Poder e proporciona maior participação dos deputados na composição da Mesa Diretora. Na próxima legislatura, já não estarei mais nesta Casamas sugiro aos colegas que aprovem as emendas impositivas. Vamos dar a autonomia que o Poder precisa para não ficar dependendo do governador de plantão a fim deque sejam atendidas as nossas indicações de emendas,comentou Bruno. A Proposta de Emenda Constitucional altera o inciso quarto do artigo 59 da Constituição Estadual.