O governo do Estado instituiu, por meio de Medida Provisória, um novo programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS (REFIS-ICMS).
A adesão deverá ser feita no período de 27 de novembro a 17 de dezembro de 2018.
Poderão ser incluídos no Programa os créditos tributários constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.