O governo da Paraíba obteve uma medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), que impede o sequestro de verbas da Cagepa para pagamento de indenizações trabalhistas.
Na ação, o governo alega que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Primeira e Segunda Instâncias, vem proferindo decisões judiciais que resultaram ou se encontram na iminência de resultar em bloqueio, penhora e liberação de valores da Cagepa, para pagamento de indenizações trabalhistas à revelia do regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
De acordo com informações do governo, em várias das aludidas execuções trabalhistas, o bloqueio de valores já foi realizado à revelia do regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal, como é o caso do processo 000038076.2017.513.0022, no bojo da qual a importância de R$ 1.747.779,18
foi objeto de sequestro judicial.
A liminar foi concedida pelo ministro Celso de Mello.