O ministro paraibano Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União, informou que continua com sua cruzada investigativa de irregularidades envolvendo recursos públicos através de auditorias no âmbito daquela Corte. Seu mais recente trabalho apura a caixa-preta dos contratos de patrocínios esportivos milionários, pagos por empresas públicas do governo federal. Sob a relatoria do ministro paraibano, segundo informa o colunista Edinho Magalhães, do Correio da Paraíba, direto de Brasília, foi feito um amplo diagnóstico pelo TCU abrangendo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica Federal, Correios e Telégrafos, Infraero, Petrobras e Ministério do Esporte.
O TCU esclareceu que nem todo o patrocínio dispensa a devida prestação de contas, que somente é inexegível se o objetivo for realmente a divulgação da marca do patrocinador e não para projetos sociais, que constituiriam patrocínio apenas do ponto de vista formal. Assim sendo, conforme a Corte, os patrocínios a clubes de futebol dce grande torcida se encaixariam na definição de patrocínio propriamente dito. Nas palavras do ministro-relator, porém, ao descentralizar recursos mediante contrato de patrocínio de interesse social deve ser exigida, sim, a apresentação de prestação de contas, dada a natureza do convênio decorrente da verificação de interesses mútuos.
Um outro ponto avaliado pelo ministro Vital do Rêgo diz respeito às prorrogações automáticas dos contratos de patrocínio por até sessenta meses. O ministro obtemperou que tais avenças não podem ser caracterizadas como serviços contínuos. Estes se caracterizariam pelo fato de sua interrupção ter potencial para comprometer a continuidade das atividades administrativas e cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, o que não é o caso do universo esportivo. O Tribunal de Contas da União, informa Vital, determinou inúmeras providências, inclusive, alterações na Instrução Normativa número 9 da Secom, que deverá apresentar maior detalhamento dos elementos mínimos para compor o planejamento de ações de patrocínio, com precificação e avaliação de retorno de ações de patrocínio, considerando as boas práticas de mercado e a doutrina especializada. O relatório do ministro Vital do Rêgo deverá ser encaminhado às demais autoridades competentes como representantes do Ministério Público Federal, Polícia Federal e Justiça Federal, para ciência e providências, se for o caso.