O juiz da 4ª Vara Criminal da Capital, Rodrigo Marques Silva Lima, condenou Victor Coelho da Silva à pena de dois anos de reclusão, mais 40 dias-multa, a ser cumprida em penitenciária do Estado, em regime inicial aberto, por lesão corporal grave que resultou em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias, do gerente de futebol do Botafogo da Paraíba e ex-jogador da Seleção Brasileira, Warley Silva dos Santos. Na sentença, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade pelo período da pena corporal e limitação de final de semana, nos moldes a serem fixados pelo juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas (Vepa).
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou Victor Coelho por tentativa de latrocínio (roubo seguido de tentativa de homicídio). De acordo com o relatório da sentença, no dia 26 de janeiro de 2018, por volta das 3h30, após ingestão de bebidas alcoólicas, Warley Silva dos Santos passava com seu carro pela Avenida Edson Ramalho, no Bairro de Manaíra, quando decidiu contratar um travesti para fazer um programa.
Segundo a peça acusatória, após a vítima ter ido para o banco de trás para consumar o programa, o réu teria pego o aparelho celular de Warley e corrido, ocasião em que a vítima ainda tentou agarrar o acusado pelos cabelos, contudo, por se tratar de uma peruca, este conseguiu se desvencilhar e saiu correndo, tendo o ofendido saído atrás dele, para reaver o aparelho, dando-lhe um chute e alguns golpes com o seu cinto.
Diz ainda a denúncia que a vítima conseguiu reaver o seu celular, mas o réu, com um canivete na mão, tentou novamente tomá-lo, iniciando-se uma luta corporal, ocasião em que o acusado desferiu um golpe no queixo e dois nas costas da vítima, que perfuraram seus dois pulmões, estes resultando debilidade da dinâmica respiratória com lesão de ambos os espaços plurais, e, ainda, incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, conforme Laudo Traumatológico. A denúncia informou que o réu teria dito que roubou o celular de Warley, porque ele não pagou o programa.
Consta também na peça acusatória que, como a vítima é um jogador muito conhecido nesta cidade, o caso foi intensivamente mostrado na mídia, tendo um motorista de Uber, Alex Bruno dos Santos Amaral, reconhecido o acusado como a pessoa que já havia lhe roubado, fato que teria ocorrido no dia 23 de outubro de 2016, quando Victor teria colocado um canivete em seu pescoço e exigido o seu aparelho celular e a quantia de R$ 126,00. Após subtrair os pertences da vítima, o acusado teria fugido e Bruno procurado a Polícia e registrado a ocorrência.
Encerrada a instrução, o Ministério Público requereu a procedência parcial da denúncia, por entender comprovadas autoria e materialidade do crime apenas no que diz respeito à vítima Warley Silva, requerendo a absolvição do réu quanto a acusação da prática de roubo perpetrado contra a vítima Alex Bruno.
Ao decidir, o juiz sentenciante observou que se mostrou inquestionável o acerto de um programa e que, no mínimo, houve apalpamento do órgão sexual, conforme admitido pela própria vítima. No entanto, não ficou demonstrado se o agente realizou o programa e pegou o celular como pagamento ante a negativa da vítima (exercício arbitrário das próprias razões), ou se, antes mesmo de tudo se consumar, o acusado simplesmente pegou o aparelho e correu (intenção patrimonial).
Quanto a autoria e materialidade da lesão corporal grave, praticada por Victor contra Warley, ficaram devidamente comprovadas pelo depoimento de uma testemunha que presenciou a violência física, pelos laudos periciais acostados nos autos e, ainda, pelo interrogatório do próprio réu, concluiu Rodrigo Marques
Por Eloise Elane – TJPB