O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar a fim de soltar dois vereadores de Cabedelo, presos durante a Operação Xeque-Mate.
Os pedidos foram apresentados em favor dos vereadores Antônio Bezerra do Valle Filho e Lúcio José do Nascimento Araújo.
A defesa dos dois ingressou com medida cautelar, em habeas corpus, perante o STF. Mas na avaliação do ministro Edson Fachin não há ilegalidade evidente a justificar a concessão de liminar.
Em seu despacho, ele determinou que o relator do caso no STJ “se manifeste acerca do contido na inicial, especialmente, sobre o histórico do andamento da ação penal, inclusive com indicação de elementos que evidenciem eventual complexidade da causa, a contribuição da defesa para o alongar da marcha processual e se há previsão para o deslinde da ação penal”.
Determinou ainda que esclareça se já analisou a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos envolvidos, encaminhando para o STF eventuais decisões proferidas na ação penal ou em sede de habeas corpus.