Pela decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Berg Lima já pode assumir o cargo de prefeito de Bayeux.
Circulou a informação de que como havia uma sentença condenando ele por improbidade administrativa, Berg não poderia assumir o mandato.
No entanto, a sentença não transitou em julgado e esta informação consta da decisão do STJ. Tá lá no voto do ministro Sebastião Reis Júnior. “Na ação de improbidade proposta contra o paciente, não obstante ter sido julgada procedente, não há nenhuma determinação para afastamento imediato de suas funções”.
Inclusive, nas informações prestadas pela Câmara Municipal de Bayeux foi dito que “em relação à ação civil de Improbidade Administrativa, esta Câmara Municipal nunca recebeu qualquer notificação ou determinação legal”.
E nem poderia receber. Basta ler a sentença para ver que lá o juiz diz que o afastamento só acontecerá após o trânsito em julgado. Como isso não aconteceu, nada impede dele assumir o mandato de prefeito.
Na prática, o STJ suspendeu as medidas cautelares que haviam sido impostas no Habeas Corpus 414.337, que previa dentre outras coisas a proibição de acesso às instalações da prefeitura e afastamento do cargo de prefeito.
Para complicar ainda mais a situação, após a decisão do STJ o juiz responsável pelo processo mandou ofício para a Câmara de Bayeux comunicando que ele não pode assumir, pois há uma decisão determinando o seu afastamento.
Advogados informam que até que se resolva a querela a Câmara não pode dar posse.