O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a decisão que afastou a prefeita de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira. Ele determinou o retorno dela ao cargo imediatamente.
A decisão foi proferida no habeas corpus impetrado pelo advogado Newton Vita. A alegação é que o afastamento teria sido com base em uma alerta do Tribunal de Contas.
O ministro Jorge Mussi não viu motivo suficiente para o afastamento apenas com base no alerta. “Resta caracterizado a precariedade do alerta do TCE nº 06662/18 para embasar a sua retirada da chefia da administração pública do município, visto que tal documento possui a finalidade de prevenção e correção de sua gestão antes da prestação de contas anual. Nesse passo, a solução mais adequada ao caso indubitavelmente é o retorno da paciente à administração”, escreveu o ministro em sua decisão.
Para o advogado Newton Vita, o afastamento da Prefeita foi tomado por base em premissa equivocada, vez que os alertas do TCE servem de orientação para os gestores corrigirem algumas inconsistências durante o exercício financeiro, não consignando posição final da Corte de Contas que, após a defesa, poderá inclusive afastar esses apontamentos iniciais.
A decisão que afastou a prefeita partiu do desembargador Carlos Beltrão, do Tribunal de Justiça, atendendo um pedido do Ministério Público Estadual. A decisão ocorreu no último dia 23 de novembro.