O diário eletrônico do Tribunal de Justiça desta sexta-feira (14) publica acórdão de um julgamento envolvendo o senador José Maranhão, que respondeu a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.
O caso envolve a realização de despesa com recepção oferecida na época pelo governador do Estado. O processo foi extinto na primeira instância, mas houve recurso por parte do Ministério Público.
No julgamento, a Segunda Câmara Cível do TJPB entendeu que as condutas questionadas na ação não caracterizam como improbidade administrativa. “Isto porque, restou exime de dúvidas que a verba questionada nos presentes autos fora utilizada para a realização de evento de caráter oficial do Governador do Estado da Paraíba. Constatada a inexistência de ato ímprobo, outro caminho não há que não o da manutenção do decisum que julgou extinto o processo”, destaca o acórdão.