A empresa ISH TECNOLOGIA S/A, uma das concorrentes da licitação realizada pela prefeitura de João Pessoa para implantação do Projeto Jampa Digital, teve negado um mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ela foi punida pela Controladoria Geral da União (CGU) com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratação com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos.
No mandado de segurança, a empresa alegou que não teria sido assegurado o direito a ampla defesa, uma vez que foi negado o pedido de prova pericial. No entanto, o STJ considerou que o contraditório foi efetivamente assegurado. “Observa-se, pois, que inexiste direito e líquido e certo a proteger Impetrante em tela, pois a pena de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público que lhe foi aplicada, a juízo da autoridade administrativa, calcou-se em farta documentação probatória. O indeferimento de prova pericial, em razão da via eleita, é, pois, insubsistente para o alcance da pretensão almejada”.
Confira aqui a decisão