O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi criticado publicamente pelo presidente Michel Temer (MDB) por ter sancionado proposta que deverá livrar da punição municípios que passem do limite com gastos de pessoal. No comando interino do Palácio do Planalto, durante viagem de Temer ao Uruguai para participar de reunião do Mercosul, Rodrigo Maia assinou a autorização do projeto na terça-feira, em edição extra do Diário Oficial da União.
Em nota divulgada ontem, a Presidência da República disse que Temer seguiria a orientação das áreas técnicas da Fazenda e do Planejamento, e até o limite do prazo vetaria a iniciativa que altera a Lei da Responsabilidade Fiscal, que foi instituída no governo de Fernando Henrique Cardoso. A intenção do presidente era seguir essa orientação, como é sua praxe. O texto com alterações foi assinado pelo presidente da República em exercício, esclareceu a nota. A medida abre espaço para a irresponsabilidade fiscal por parte de prefeitos ao determinar que os municípios que tiverem queda de arrecadação de mais de 10% não podem sofrer sanções caso ultrapassem o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos.
A nova regra só vale se essa redução for causada por queda de repasses do Fundo de Participação dos Municípios ou royalties e participações especiais. Ou seja, por fatores alheios à qualidade da administração do município. Procurado por jornalistas, Rodrigo Maia salientou ter sancionado a proposta porque considera o projeto correto. De acordo com ele, nota técnica da Câmara mostra que a iniciativa representa um mero ajuste e não propriamente flexibilização do mecanismo geral da LRF. Apesar do tom crítico usado na nota pública, aliados de Temer e Maia afirmam que o deputado federal não assinaria a proposta sem o consentimento do presidente. Segundo eles, a sanção por parte de Maia foi uma maneira de Temer não se indispor com a equipe econômica. Anteriormente, caso ultrapasse o teto e não o restabelecesse em até oito meses, o município ficava impedido de receber transferências voluntárias, obter garantias e contratar operações de crédito até regularizar a situação. Ficavam proibidos ainda de reajustar salários de servidores e efetivar novas contratações.