Uma licitação programada pela prefeitura municipal de Sousa, destinada à compra de combustíveis, no valor de R$ 3,1 milhões, foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado após análise minuciosa do caso. A medida levou em conta uma denúncia sobre possíveis irregularidades envolvendo a empresa I.E. Comercio de Derivados de Petróleo Ltda, ganhadora do certame. O prefeito municipal de Sousa é Fábio Tyrone, do PSB.
De conformidade com o Tribunal de Contas, o edital do pregão exigia a apresentação com número de folhas no livro diário em que o balanço se encontra transcrito, acompanhado dos respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial. Isto é o que está previsto no item 7.2.3, alínea C, do edital anexado a processo instaurado pela Corte de Contas. A relatoria informou que esse documento não foi apresentado pela empresa vencedora.
Segundo o conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, a empresa apresentou a melhor proposta mas foi considerada inabilitada por não apresentar a documentação exigida no edital. A alegação feita foi a de que não era necessária a documentação para concorrer. Nominando explicou que se na defesa o prefeito Fábio Tyrone demonstrar que o ato praticado pelo município é legal, a medida cautelar será suspensa; do contrário, será mantida. O prazo para resposta ou defesa do prefeito é de quinze dias e a decisão deixa claro que a suspensão continuará vigorando até a correção da falha apontada. A denunciante alega que o cerne da questão é que a empresa denunciante é de Regime Lucro Real, isto é, toda a sua escrituração é efetuada junto à Receita Federal, não sendo, assim, necessário, o seu termo de abertura e encerramento do livro diário ser registrado na Junta Comercial.