O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Gervásio Maia (PSB), homologou resolução aprovada em plenário, que disciplina o funcionamento do Programa de Apoio ao Exercício do Mandato Parlamentar para a legislatura 2019/2023. Entre as determinações, consta a redução de cargos nos gabinetes num percentual de 20% e, também, nos salários. O processo será colocado em prática de forma gradativa, mas Gervásio achou conveniente prevenir deputados eleitos para a próxima legislatura que se inicia a primeiro de fevereiro sobre a necessidade de se adequar a uma nova realidade.
Ficou estipulada para este ano a contratação de até 20 funcionários, no valor de R$ 92 mil. Para o próximo exercício, o número de contratações deve cair para 15 com R$ 69 mil e para 10 cargos no ano seguinte com o valor de R$ 46 mil. Para o último ano do escalonamento, fica previsto o total de cinco cargos, com R$ 23 mil de verba por gabinete. Os contratados para o PAEMP deverão possuir instrução de nível superior ou técnico profissionalizante. O valor máximo para os contratos será de até R$10.00,00 para os contratados que possuírem nível superior e de até R$ 5.000,00 para aqueles que possuírem nível técnico-profissionalizante.
Uma outra resolução que foi homologada trata de procedimentos de transparência que terão que ser adotados pela Assembleia Legislativa do Estado. Mensalmente serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado, bem como disponibilizadas no portal eletrônico da Assembleia, as informações acerca da folha de pagamento dos servidores efetivos e comissionados, com as respectivas remunerações, e a relação dos contratos do Programa de Apoio ao Exercício do Mandato Parlamentar, com seus respectivos valores. Ficou consensuado que as medidas serão implementadas no prazo de até 120 dias a partir da entrada em vigor da resolução. O controle de registro de frequência dos servidores de todos os setores da Assembleia será efetuado mediante meio eletrônico, com aferição por mecanismo biométrico, para fins de apuração do cumprimento da jornada de trabalho, ressalvados os casos previstos na Resolução.
Nonato Guedes