Hoje é o último dia do prazo para a realização de convenções destinadas à escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito na eleição suplementar na cidade de Cabedelo, fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral para 17 de março. O prazo para registro de candidaturas vai até o próximo dia 23 e a temporada pré-eleitoral está aberta desde o último dia 28 de dezembro. O primeiro partido a realizar sua convenção foi o PRB, do prefeito interino Vítor Hugo, que agendou o evento festivo para ontem, com a participação de lideranças do PSB e partidos aliados.
No evento, o nome de Vítor Hugo foi homologado, tendo como candidato a vice-prefeito o ativista cultural Aguinaldo Silva. O PTB convocou para hoje sua convenção municipal, sendo que o vereador José Eudes é um dos favoritos a participar do pleito como candidato de oposição a Vítor Hugo, que se investiu na esteira do escândalo de corrupção que resultou na prisão do prefeito Wellington Viana. Nesse ínterim, ocorreu, também, a morte do vice-prefeito Flávio Oliveira em decorrência de um ataque cardíaco. O PSOL anunciou que homologará hoje a candidatura do presidente municipal do partido, Marcos Patrício, a prefeito, enquanto o PSD deve oficializar a candidatura de Eneide Régis.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Carlos Martins Beltrão e o vice-presidente e corregedor eleitoral, desembargador José Ricardo Porto, acompanham o processo e têm se reunido para discutir as medidas inerentes à realização do pleito, a partir do registro de candidaturas. Outras reuniões estão agendadas para tratar de logística e segurança do processo eleitoral. As eleições em Cabedelo haviam sido designadas pelo Tribunal Regional Eleitoral para o dia nove de dezembro, conforme resolução aprovada por unanimidade pela Corte Eleitoral. O calendário para a realização do pleito, inclusive, teria início no próximo dia 17 com a deflagração das convenções partidárias para homologação de candidaturas e coligações. E os registros de candidaturas iriam de 19 a 20 de novembro. Ao deferir o pedido liminar determinando a suspensão, o TSE argumentou que prazos de natureza processual que envolvem as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa não são passíveis de redução em eleições suplementares, ainda que as partes concordem.
Da Redação, com informações de Adriana Rodrigues (Correio da Paraíba)