O Tribunal Regional Eleitoral prosseguirá na sessão do dia 21 de janeiro com o julgamento do processo que analisa a questão da inelegibilidade do prefeito de Caturité, José Gervásio da Cruz.
Nas eleições de 2016, ele teve o registro da candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa, pelo fato de ter contas desaprovadas pela Câmara de Vereadores do Município.
No TRE, houve reforma da sentença para deferir a candidatura. No entanto, uma decisão do TSE determinou que o caso fosse novamente analisado pela Corte Eleitoral.
Em dezembro de 2018 o TRE iniciou o julgamento. Na ocasião, o relator do processo, o juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, acompanhando o parecer do Ministério Público, votou pela manutenção da sentença de 1º grau, determinando a realização de novas eleições no município.
Na sequência votaram os juízes Antônio Carneiro e Arthur Monteiro Lins Fialho divergindo do relator e a favor do deferimento da candidatura. O desembargador Fred Coutinho, que participou do julgamento, pediu vista dos autos.