O TRE concluiu na tarde desta segunda-feira (21) o julgamento do processo que envolve a suposta inelegibilidade do prefeito de Caturité, José Gervásio da Cruz.
Nas eleições de 2016, ele teve a candidatura barrada com base na Lei da Ficha Limpa, em virtude de uma decisão da Câmara de Vereadores que rejeitou as contas de sua gestão. Ele recorreu ao TRE e obteve a reforma da decisão.
A parte contrária recorreu ao TSE, que mandou o TRE realizar um novo julgamento. O relator do processo, o juiz Sérgio Murilo Wanderley, votou pela manutenção da sentença de 1º grau.
Os demais membros da Corte divergiram do relator e votaram no sentido de liberar a candidatura, afastando a questão da inelegibilidade.