O juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, da 77ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação que pedia a cassação do prefeito Luciano Cartaxo.
A acusação era de que o gestor teria usado recursos financeiros, humanos e materiais da prefeitura de João Pessoa para fazer divulgação institucional em favor de sua candidatura em período vedado pela legislação eleitoral.
Na sentença, o juiz destaca não haver provas do uso da máquina pública. “O certo é que não houve veiculação por parte de qualquer órgão ou rede social da prefeitura a divulgação de qualquer propaganda institucional, nem prova de que, por meio deles ou de seus servidores ou com recursos públicos, as redes sociais privadas do prefeito tiveram sua colaboração, não havendo infringência ao art. 73, inc. VI, “a”, da Lei nº 9.504/1997, uma vez que a propaganda institucional é aquela autorizada por agente público e paga com recursos público”.