O desembargador João Benedito da Silva determinou o encaminhamento de todos os processos referentes à Operação Xeque-Mate à Comarca de Cabedelo, a fim de que se proceda a redistribuição dos feitos à 1ª Vara Mista (que tem competência privativa para processar e julgar as ações criminais). A decisão foi motivada pela perda da prerrogativa de foro de Wellington Viana de França, que renunciou ao cargo de prefeito daquele município.
De acordo com o despacho do desembargador João Benedito, que era o relator da Ação Penal nº 0001048-10.2017.815.0000 no âmbito do 2º Grau, diante da renúncia do ex-prefeito junto à Câmara Municipal de Cabedelo, não mais se observa a prerrogativa de foro que atraía a competência do Tribunal de Justiça da Paraíba para processar e julgar o caso.
O despacho do magistrado traz, ainda, que, por conta da perda de competência do Tribunal de Justiça, ficou prejudicado o julgamento dos Agravos Internos anteriormente opostos pelas partes e ainda não julgados pelo Tribunal Pleno, nos autos dos processos nº 0000896-25.2018.815.0000 e nº 0000460-66.2018.815.0000.
Quanto às medidas cautelares impostas no âmbito da Operação Xeque-Mate a alguns réus, o desembargador disse que deverão ser cumpridas junto ao Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, que ficará responsável pela fiscalização, devendo ser observado o molde perfilhado nas decisões que as impuseram.
Por fim, João Benedito determinou a intimação por Nota de Foro dos advogados constituídos pelos réus Fabiano Gomes da Silva, Fabrício Magno Marques de Melo Silva, Leila Maria Viana do Amaral, Rosildo Pereira de Araújo Júnior e Gleuryston Vasconcelos Bezerra Filho, que cumprem as medidas cautelares, para que tomem ciência da decisão.
O desembargador lembrou que os autos do referido processo subiram ao Superior Tribunal de Justiça no mês de outubro do ano passado, só retornando ao TJPB nessa quarta-feira (23).
Por Eloise Elane – TJPB